Experiência
& Segurança
Nossa atuação é ampla, incluindo importação e exportação com foco estratégico no mercado brasileiro, garantindo excelência e profissionalismo.
Mantemos uma rede robusta de fornecedores em regiões-chave como China, Estados Unidos, Coreia do Sul, espaço Schengen e América Latina.
Com AFEs e licenças, somos experts em importação, registro, nacionalização, armazenamento e venda, garantindo agilidade e segurança no Brasil.
A Empresa certa para um mercado complexo.
Localizada em Brasília-DF, a Pharmove é respaldada por Autorizações de Funcionamento de Empresa (AFEs) e licenças específicas, contando com uma equipe técnica multidisciplinar e altamente especializada. Nosso trabalho oferece vantagens significativas aos parceiros, incluindo redução no tempo de elaboração e aprovação de processos e registros, otimização da cadeia de custos e eficiência em gestão regulatória e de importação. Tais competências posicionam a Pharmove como o parceiro ideal para empresas que desejam atuar com êxito no complexo ambiente regulatório e comercial do Brasil.
Agilidade, economia
e eficiência regulatória.
Nossos Serviços
Especialista em processos de importação, exportação, distribuição, registro e parcerias globais.
A Pharmove se destaca no mercado brasileiro como uma empresa integralmente habilitada pela ANVISA, especializada na importação, registro, nacionalização, armazenamento e comercialização de uma ampla gama de produtos, incluindo itens de saúde, cosméticos, nutracêuticos, alimentos e bebidas. Com nossas Autorizações de Funcionamento de Empresa (AFEs) e licenças específicas, oferecemos um diferencial único: a capacidade de registrar rapidamente produtos importados, garantindo uma entrada ágil e segura no mercado brasileiro.
Importação e exportação com um foco no mercado brasileiro. Mantemos uma rede robusta de fornecedores em regiões-chave como China, Estados Unidos, Coreia do Sul, espaço Schengen e América Latina. Entre nossos clientes renomados estão os sucos de fruta MUV Coreano, Zone Labs do Dr. Barry Sears e a Mormaii, marca com 40 anos de atuação no Brasil, além de outras marcas e produtos de menor porte.
Localizada em Brasília-DF, a Pharmove é fortalecida por uma equipe técnica multidisciplinar e altamente especializada. Nosso trabalho se traduz em vantagens significativas para nossos parceiros, como a redução do tempo de elaboração e aprovação de processos e registros, otimização da cadeia de custos e eficiência na gestão de tarefas regulatórias e de importação. Nossas competências nos habilitam a atuar com sucesso no complexo cenário regulatório e comercial brasileiro.
Áreas de Atuação
Atuação ampla e foco estratégico no mercado brasileiro, garantindo excelência e profissionalismo.
Produtos farmacêuticos, tecnicamente obtidos ou elaborados com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Produtos constituídos por substâncias naturais ou sintéticas usadas na higienização pessoal, proteção, odorização ou embelezamento.
Suplementos dietéticos, em uma forma não alimentar (comprimido, cápsula, pó), de uma substância bioativa natural concentrada, presente nos alimentos.
Incluem insumos e equipamentos hospitalares, bem como aparelhos, materiais, artigos e sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial.
Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais são alimentos que servem para complementar com esses nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável.
Os alimentos funcionais fornecem nutrientes que ajudam a nutrir nosso corpo e mantêm nossos sistemas em condições próprias para o trabalho.
A Pharmove é uma empresa
integralmente habilitada pela ANVISA.
Licenças ANVISA
Você pode consultar as licenças e autorizações da Pharmove no site da Anvisa, clicando aqui para verificar a autenticidade e os detalhes da licença.
Autorização de Funcionamento (AFE) é o ato de competência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos para trabalharem com medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos ou saneantes, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução RDC n° 16/2014. A empresa que trabalhar com itens sujeitos à vigilância sanitária e não possuir a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.